Supervisor de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Terá um Papel Importante no Mercado de Trabalho

A Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006 foram recentemente substituídas pela RDC Nº 330 de 20 de dezembro de 2019.

A mesma discorre sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional. Incluindo a parte de controle de qualidade das diversas práticas radiológicas na área médica, como Radiografia Médica Convencional, Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista. Assim como; Mamografia, Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral, Ultrassonografia e Ressonância Magnética.

Apesar da resolução não definir a formação de nível superior do Supervisor de Proteção Radiológica, não há dúvidas de que esse profissional terá que ter uma especialização (pos graduação) ou qualificação (equivalente a certificação da CNEN) na área de proteção radiológica para ser aceito nesta função. O Tecnólogo em Radiologia tem potencial para ser o principal candidato à assumir esta função nas instalações, desde que ele esteja devidamente apto e preparado.

As instalações abrangidas por esta resolução terão o prazo de 12 meses, a partir da data da publicação (26/12/2019), para se adequarem às determinações da RDC 330, e o descumprimento acarretará infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Para conferir as mudanças previstas na RDC 330 e nas instruções normativas acesse ou digite em seu navegador os links abaixo:

RESOLUÇÃO – RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748

IN 52 – Radiologia Convencional

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-52-de-20-de-dezembro-de-2019-235414293

IN 53 – Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-53-de-20-de-dezembro-de-2019-235417168

IN 54 – Mamografia

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-54-de-20-de-dezembro-de-2019-235414431

IN 55 – Tomografia Computadorizada

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-55-de-20-de-dezembro-de-2019-235414684

IN 56 – Radiologia Odontológica Extraoral

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-56-de-20-de-dezembro-de-2019-235414644

IN 57 – Radiologia Odontológica Intraoral

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-57-de-20-de-dezembro-de-2019-235414645

IN 58 – Ultrassonografia

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-58-de-20-de-dezembro-de-2019-235415609

IN 59 – Ressonância Magnética

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-59-de-20-de-dezembro-de-2019-235414363