Plano de Proteção Física de Fontes Radioativas
Atendimento a Norma CNEN-NN-2.06
Aameaça de “terrorismo radiológico” foi reconhecida mundialmente após o evento de 11 de setembro de 2001. Fontes radioativas podem ser utilizadas para construção de DDR – Dispositivos de Dispersão Radiológica (“bomba suja”). Estima-se que tais artefatos tenham potencial de causar prejuízos sociais, econômicos e ambientais consideráveis, além de danos psicológicos à saúde dos afetados. Um DDR é uma mistura de explosivos, como dinamite e pó ou pellets radioativos. Quando a bomba explode, a explosão dispersa o material radioativo nos arredores da área de detonação causando contaminação e interdição.
Figura 1 – Consequência radiológica do uso maléfico de uma DDR (bomba suja)
O Brasil acompanha essa preocupação mundial, pois possui amplo parque médico-industrial que utiliza fontes radioativas de alta atividade. Em face disso, a CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), órgão regulador do setor nuclear brasileiro, publicou recentemente a Norma CNEN-NN-2.06, que regula a Proteção Física de Fontes Radioativas e Instalações Radiativas Associadas no Brasil.
Com essa norma, a CNEN se insere no novo contexto internacional, de acordo com as mais modernas práticas para licenciamento de instalações radiativas, em termos de proteção física, acompanhando a tendência mundial, com o objetivo principal de proteger os trabalhadores das empresas licenciadas, a população e o meio ambiente.
Resumidamente, a norma estabelece os requisitos regulatórios de proteção física, que devem ser cumpridos, de acordo com as categorias das fontes radioativas e/ou os tipos de instalação, permitindo ao licenciado localizar e identificar seu enquadramento e, com isto, adotar as medidas adequadas de proteção física para proteger a instalação radiativa de potenciais adversários críveis que possam causar danos através da sabotagem, ou por intermédio da remoção não autorizada de uma fonte radioativa para fins maléficos.
Figura 2 – Simulação da remoção não autorizada de uma fonte radioativa
Dependendo do tipo de instalação radiativa, a CNEN exige da empresa licenciada que elabore e apresente um Plano de Proteção Física (PPF), com a descrição detalhada das medidas de proteção física da instalação, que será avaliado pelo órgão regulador (CNEN).
As instalações radiativas médicas e industriais classificadas nos Grupos 1, 2, 3 e 8, assim como nos Subgrupos 2A, 2B, 3B e 3C da Norma CNEN-NN-6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas, estão enquadradas e devem submeter um Plano de Proteção Física num período máximo 12, 18 ou 24 meses após a publicação da norma de proteção física (NOV/2019), variando o prazo de acordo com o nível de proteção física da instalação.
Gostaria de saber o nível de proteção física da sua instalação e obter assessoria para elaboração do Plano de Proteção Física?
Autora:
Camila M. Araujo de Lima
Tecnóloga em Radiologia
Pós Graduada em Gestão Ambiental;
Especialista em Segurança de Fontes Radioativas
Mestra em Biofísica das Radiações
Supervisora de Proteção Radiológica Industrial
Consultora e Instrutora da Maxim Group
REFERENCIAS TÉCNICAS
https://www.bjrs.org.br/revista/index.php/REVISTA/article/view/462
https://www.cdc.gov/nceh/multimedia/infographics/dirty_bomb_radiological_dispersal_device.html