RDC 330 X PORTARIA 453

REFLEXÃO SOBRE A MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO DA ANVISA NO SERVIÇO DE RADIODIAGNÓSTICO

Quando observamos o serviço de radiodiagnóstico e suas alterações sofridas nas últimas décadas, fica notório o acréscimo de novas modalidades, assim como, mudanças no fluxo de serviço, trazidas como resultado do avanço da informatização de dados. Por estes motivos, fica fácil entender a necessidade da substituição da Portaria 453 (1998) pela RDC 330 (2019).

Com a constante implementação da telerradiologia, novas relações de trabalho são constituídas, diversificando cada vez mais a atuação do serviço de radiologia, citando como exemplo: serviços itinerantes com caminhão de atendimento, central de laudo remoto, comando remoto de equipamentos e retirada de laudos e imagens online.

Por outro lado, antigas práticas vão se tornando obsoletas e são substituídas por novas modalidades que contribuem com melhores resultados diagnósticos ou que apresentam maior segurança para o profissional e cliente.

RDC 330 e suas respectivas IN (Instruções Normativas), foram desenvolvidas para atender todas essas necessidades, contextualizando os princípios já estabelecidos para a elevação da cultura de proteção radiológica e da qualidade diagnóstica.

Após a publicação da RDC 330, em 26/12/2019, com prazo de 12 meses para que as unidades de saúde se adaptassem as novas regras, automaticamente, a Portaria 453 (Diretriz de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico e Odontológico) foi revogada.

As principais alterações de abordagem e estruturais do texto, foram:

  • Reportar referências de limiares em outras normas ao invés de citá-las no corpo da resolução;
  • As recomendações são apresentadas de maneira fragmentada por cada modalidade através das IN’s;
  • Criação de nível de restrição para operação dos equipamentos;
  • Recomendações de CQ específico para em modalidades antes não abordadas como: RM e USG;
  • Pontua sobre aplicações em veterinária e intensifica as ações em intervencionista;
  • Prevê aplicações em telerradiologia e radiologia itinerante;
  • Norma mais abrangente com foco geral na gestão do radiodiagnóstico;
  • Gestão de tecnologias, gestão da qualidade, gestão de processos de trabalho, gerenciamento de risco.

O que não muda com a alteração da legislação em radiodiagnóstico, é a necessidade de todos os IOE’s realizarem anualmente um treinamento de reciclagem em proteção radiológica, exigido no Programa de Educação Permanente. Para que, em todas as suas práticas rotineiras, o mais elevado conceito de proteção radiológica seja promovido e difundido.

Pensando nisso, o Maxim Cursos apresenta o Curso EaD de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico, totalmente baseado na RDC 330 e disponível em nossa plataforma virtual. 

Autor: Wellington Almeida
Mestre em Engenharia Nuclear COPPE-UFRJ